EUA x TikTok: prevalência da soberania nacional sobre a liberdade de expressão?!
- Thiago Alencar
- 19 de jan.
- 2 min de leitura
A decisão judicial no caso TikTok Inc. e ByteDance Ltd. v. Merrick B. Garland aborda questões constitucionais relacionadas ao Protecting Americans from Foreign Adversary Controlled Applications Act (“Lei”), uma legislação criada para mitigar riscos à segurança nacional dos Estados Unidos decorrentes do controle estrangeiro de aplicativos digitais. O tribunal rejeitou os desafios constitucionais apresentados pelos peticionários, baseando sua decisão em fundamentos robustos, os quais destaco a seguir.
Primeiramente, o tribunal reconheceu que a Lei visa proteger interesses essenciais de segurança nacional. A República Popular da China (RPC) foi identificada como uma adversária estrangeira capaz de utilizar aplicativos controlados por entidades chinesas para coletar grandes volumes de dados pessoais de cidadãos norte-americanos e manipular conteúdos de forma alinhada aos seus interesses estratégicos. O histórico de ações da RPC, incluindo ataques cibernéticos e abuso de dados, embasa a preocupação legítima do governo dos EUA em mitigar esses riscos.
O tribunal também considerou o impacto da Lei sob a ótica da Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão. Embora reconheça que a TikTok opera como uma plataforma de expressão pública, a corte concluiu que a Lei não viola esses direitos, mesmo sob o mais alto padrão de escrutínio constitucional (strict scrutiny). Isso porque o objetivo do governo – impedir a manipulação de conteúdo e a exploração de dados por adversários estrangeiros – foi considerado um interesse estatal altamente convincente. Ademais, a Lei é cuidadosamente direcionada para atingir apenas os aplicativos controlados por adversários estrangeiros, como a TikTok, e oferece alternativas, como o divestimento, que permitem a continuidade das operações sob controle não estrangeiro.
Outro aspecto abordado foi a questão da igualdade de proteção (Equal Protection Clause). A corte rejeitou a alegação de que a Lei discriminaria a TikTok devido à sua origem estrangeira, afirmando que a distinção é justificada por ameaças específicas e substanciais relacionadas ao controle da RPC sobre a plataforma.
Além disso, o tribunal afastou a argumentação de que a Lei constituiria um “bill of attainder” – uma punição legislativa imposta sem julgamento. A Lei, conforme analisado, não é punitiva, mas regulatória, direcionada a prevenir ameaças concretas à segurança nacional. Do mesmo modo, o tribunal rejeitou alegações de violação à Cláusula de Tomadas (Takings Clause), enfatizando que a Lei permite a operação da TikTok desde que cumpridos os requisitos de conformidade.
Por fim, a corte destacou a razoabilidade da alternativa de divestimento oferecida pela Lei. Essa medida permite que a TikTok se desvincule do controle da RPC, eliminando os riscos identificados, sem a necessidade de banir totalmente a operação da plataforma.
Em conclusão, a decisão reafirma a legitimidade das ações do Congresso e do Executivo em adotar medidas proporcionais para proteger a segurança nacional, mesmo ao regular atividades que envolvam direitos fundamentais. O tribunal deferiu significativa deference ao julgamento político das autoridades competentes, especialmente considerando a complexidade das ameaças cibernéticas e o impacto global de plataformas digitais como a TikTok.
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