top of page

O VALOR ECONÔMICO DA AMAZÔNIA

  • Foto do escritor: Thiago Alencar
    Thiago Alencar
  • 18 de out. de 2022
  • 6 min de leitura

Atualizado: 23 de out. de 2022




O exercício da advocacia pressupõe a coragem de trazer para si os problemas alheios e buscar soluções. Exige coragem, altivez e criatividade.


O mundo jurídico é movimentado por teses jurídicas que, buscando a melhor compreensão do direito, aparam as arrestas irregulares da dúvida.


A Amazônia é o celeiro de riquezas naturais, diamante bruto da humanidade, imagem sonhada pelo planeta.


Pensando nisso, o Constituinte de 1988 previu no artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem estatal de uso comum do povo e fundamental à sadia qualidade de vida.


Aparentemente frágil, o artigo constitucional se traduz em marco da social-liberal democracia brasileira, de onde se extrai princípios liberais das liberdades de iniciaitva e de concorrência, atrelados a princípios sociais, como promoção da educação ambiental, preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, promoção do manejo ecológico das espécies e ecossistemas, controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente.


Os olhos do mundo globalizado não param de brilhar quando se deparam com a moldura multicor pintada pela natureza. O mundo globalizado, centrado no sistema capitalista, obviamente não permitirá obstáculos ao crescimento industrial pelo fato de ser imposto, constitucionalmente, a preservação do meio ambiente, da Amazônia.


Percebe-se que a globalização, então, é fenômeno ideológico para aqueles que acreditam em mundo sem fronteiras, sem barreiras econômicas e tarifárias, com alteração no alcance espacial da ação e da organização social, que passa a ter contato não apenas local, mas de interações regionais e internacionais.


Held e Mcgrew , em termos mais simples, dizem que


a globalização denota a escala crescente, a magnitude progressiva, a aceleração e o aprofundamento do impacto dos fluxos e padrões inter-regionais de interação social. Refere-se a uma mudança ou transformação na escala da organização social que liga comunidades distantes e amplia o alcance das relações de poder nas grandes regiões e continentes do mundo.

Giddens explica que


A modernidade é inerentemente globalizante — isto é evidente em algumas das mais básicas características das instituições modernas, incluindo em particular sua ação de desencaixe e reflexividade. A globalização pode assim ser definida como a intensificação das relações sociais em escala mundial, que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa.

O capitalismo é a faísca do desmantelamento dos sistemas sociais, que através de empresas, corporações e conglomerados transnacionais, presentes em todos os níveis do sistema econômico (produção, distribuição, troca), induzem, intensificam e generalizam o consumo, coisificando o ser humano, tornando-o “turista ou vagabundo”, nas palavras de Bauman:


“Tanto o turista como o vagabundo foram transformados em consumidores, mas o vagabundo é um consumidor frustrado. Os vagabundos não podem realmente se permitir as opções sofisticadas em que se espera que sobressaiam os consumidores; seu potencial de consumo é tão limitado quanto seus recursos. Essa falha torna precária a sua posição social. Eles quebram a norma e solapam a ordem. São uns estraga-prazeres meramente por estarem por perto, pois não lubrificam as engrenagens da sociedade de consumo, não acrescentam nada à prosperidade da economia transformada em indústria de turismo”.

Em que pese as duras críticas dos sociólogos, o sistema capitalista é o modelo econômico mais flexível conhecido até os dias presentes. Nada escapa a sua “inteligência”, tudo é adaptável ao seu paladar.


As revoluções industriais mostraram que o capital busca soluções para se manter vivo, encontrando no imaginário social, atualmente individualista e consumista, sua mola mestra.

Se é crescente, desde o século XX até o XXI, o clamor social por sustentabilidade, o capitalismo vende sustentabilidade. E não há melhor lugar no mundo para atribuir valor econômica que a Amazônia e para o exercício dinâmico da advocacia.


Qual o valor econômico da Amazônia? O que é sustentabilidade?

Boff propõe conceitos a partir de uma análise gramatical:


[...] como um adjetivo [sustentável] é adicionado a qualquer coisa sem mudar a natureza da coisa; por exemplo, eu posso reduzir a poluição química de uma fábrica colocando filtros em suas chaminés que liberam gases, mas a forma da empresa interagir com a natureza, de onde ela retira a matéria-prima para a produção, não muda; continua a devastar. Sua preocupação não é o ambiente, mas o lucro e a competitividade que têm que ser garantidos. Assim, a sustentabilidade é acomodação e não mudança; é um adjetivo, não substantivo. Sustentabilidade como substantivo exige uma mudança na relação com a natureza, a vida e a Terra. A primeira mudança começa com outra visão da realidade. [...]. Nós não estamos fora e acima dela como um dominador, mas dentro e quem se importa em alavancar seus ativos, respeitando seus limites. [...] (grifos do autor)

Como posto por Boff, a sustentabilidade como adjetivo não muda a forma de a empresa interagir com a natureza, mas vista como substantivo exige uma mudança concreta na relação com a natureza.


Souza, tratando de sustentabilidade corporativa, diz que o crescimento econômico, excessivo e degradante, fez surgir a necessidade de efetiva sustentabilidade, de modo que o desenvolvimento sustentável passou a ser o ideal de crescimento consciente, visando reduzir os impactos danosos a sociedade, promovendo o bem-estar desta e de gerações futuras.


Diga-se, vender sustentabilidade é um bom negócio. Vender uma Amazônia sustentável é ainda melhor. E não há como se moldurar bons negócios sem boas estrátegias jurídicas.

Assim, diversas empresas já lançaram no mercado produtos agregados a marca “sustentabilidade”, a exemplo da Boticário e da Natura .


Mais. Buscando reduzir atos simulados do capitalismo, atores transnacionais unidos vem criando certificações com critérios claros, dos quais são exemplos os certificados: (a) B CORP [significa que a empresa integra uma rede global de empresas que associam crescimento econômico à promoção do bem-estar social e ambiental], (b) E UEBT [sigla em inglês da União para o BioComércio Ético] e (c) PROGRAMA LEAPING BUNNY [programa global que apresenta padrões cruelty free que vão além de requisitos legais].


A Harvard Business Review informa, através de pesquisa realizada pelo NYU Stern’s Center for Sustainable Business, que, entre 2013 e 2018, 50% do aumento de vendas de bens não-duráveis nos Estados Unidos veio de produtos promovidos como sustentáveis.


Estudo realizado pela International Business Machines Corporation (IBM) indica que consumidores pagarão em média 35% a mais por produtos sustentáveis, como produtos reciclados ou ecológicos, e de procedência transparente em 2020.


De clareza solar o crescente desejo de parcela da humanidade por bens e serviços sustentáveis, por bens e serviços que agreguem a sua marca o potencial slogan do mundo verde.

Os caminhos para a advocacia neste cenário Amazônico são inúmeros, desde o registro de marca verde, redução de carga tributária, promoção de políticas públicas municpais e estaduais para fins do ICMS-verde, até a triagem jurídica do mercado internacional da venda de bens e serviços sustentáveis.


O valor econômico da sustentabilidade Amazônica, em um mundo global, mostra que o motor do capitalismo é a procura humana em grau planetário, para além dos limites territoriais de cada nação.


A advocacia deve buscar soluções para que os empresários transformem crise em oportunidade econômica, agregando, através da sustentabilidade, o valioso custo verde aos negócios, mina de pedras preciosas àqueles que anteveem o futuro desejado pela sociedade. O valor econômico da Amazônia é ilimitado.


Referências


BAUMAN, Zigmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.


BOFF, L. Sostenibilidad: ¿adjetivo o sustantivo? 2011. Disponível em: <www.servicioskoinonia.org/boff/articulo. php?num=439>. Acesso em: 20 out. 2020. GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Editora Unesp, 1991.


HELD, David; MCGREW, Anthony. Prós e contras da globalização. Zahar, 2001.

DIÁRIO DO COMÉRCIO. Natura faz a maior instalação de painéis solares do mundo. Disponível em: <https:// dcomercio.com.br/categoria/sustentabilidade/natura-faz-a-maior-instalacao-de-paineis-solares-do--mundo>. Acesso em: 25 out. 2020.


GRUPO BOTICÁRIO. Produtos cada dia mais sustentáveis. Disponível em: <www.grupoboticario.com.br/pt/ atitudes-sustentaveis/Paginas/Inicial.aspx>. Acesso em: 25 out. 2020.


HAVARD BUSINESS REVIEW. Marketing. Research: actually, consumers do buy sustainable products. Tensie Whelan e Randi Kronthal-Sacco. 2019. Disponível em: <https://hbr.org/2019/06/research-actually-consumers-do-buy-sustainable-products>. Acesso em: 25 out. 2020.


IBM. Estudo IBM: Consumidores pagarão em média 35% a mais por produtos sustentáveis e de procedência transparente em 2020. Disponível em: <www.ibm.com/blogs/ibm-comunica/estudo-ibm-consumidores-pagarao-em-media-35-a-mais-por-produtos-sustentaveis-e-de-procedencia-transparente-em-2020/>. Acesso em: 25 out. 2020.


NATURA. Sustentabilidade. Disponível em: <www.natura.com.br/sustentabilidade>. Acesso em: 25 out. 2020.


SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de; ALBINO, Priscilla Linhares; PETERMANN, Vânia. “Pegada hídrica” e o valor da água: dimensões entre Capitalismo, Consumismo e Justiça Intergeracional consequências humanas. In: ANTUNES, Maria Claudia de Souza; POMPEU, Gina Vidal Marcilio; FREITAS, Ana Carla Pinheiro. Gestão das águas: dignidade humana e sustentabilidade por meio do fortalecimento das cadeias de valor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.


SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de. Sustentabilidade corporativa: uma iniciativa de cunho social transformando o meio ambiente. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 4, n. 45, p. 245-262, 2016. p. 247.



Como citar o artigo:

PEREIRA, Thiago Alencar Alves. O valor econômico da Amazônia. Revista da Advocacia de Rondônia. Ano II, Edição n.4, Jan/Fev 2021. Disponível em: https://revista-ro.adv.br/biblioteca/. Acesso em dia mês ano (23 out. 2022).



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page